Isenta do pagamento da fatura de energia elétrica as unidades consumidoras dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul situadas em área alcançada pela calamidade pública decorrente da ocorrência de severos eventos climáticos.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)