Institui o Dia Nacional Do Padroeiro do Budismo, celebrado anualmente no dia 18 de junho.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados por não atender ao disposto no art. 4º da Lei nº 12.345, de 2010. Publique-se.
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1099/2022, pelo Deputado Luiz Nishimori (PSD/PR), que "Institui o Dia Nacional Do Padroeiro do Budismo, celebrado anualmente no dia 18 de junho".
Devolvida ao(à) Autor(a)