Susta, nos termos do inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, a Resolução Homologatória nº 2.989, de 7 de dezembro de 2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)