Susta a Portaria nº 127, de 14 de março de 2024, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que criou critérios para a concessão do pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2022/2023.
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Aprovado o Parecer contra o voto do Dep. Welter.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)