Reconhece o Carnaval do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, como manifestação da cultura nacional.
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Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício n.º 697/2025), pelo Senado Federal, que "Comunica restituição de Projeto Lei sancionado".
Transformado em Norma JurídicaNotificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoTransformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 15188/2025. DOU 07/08/2025 PÁG 01 COL 01.
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 44/2025/PS-GSE.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Ofício de Origem Interna
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 248/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 20/12/2024 12:40:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 13/12/2024).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1730/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Reconhece o Carnaval do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, como manifestação da cultura nacional ".
Transformado em Norma Jurídica