O que a proposta faz
O projeto cria um novo crime no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, lei de 1990 que protege crianças e adolescentes): expor, humilhar ou constranger crianças e adolescentes por meio de conteúdos divulgados na internet, em redes sociais ou em outras formas de transmissão. A pena proposta é detenção (tipo de prisão) de seis meses a dois anos, além de multa e aulas. Quando o responsável legal (tutor) praticar essas ações, deverá fazer aulas e participar de grupos reflexivos sobre exposição e criação de crianças e adolescentes. Se houver lucro com a exposição, esse ganho deve ser destinado ao bem-estar, às necessidades e aos estudos da criança ou adolescente exposto. Segundo a autora, a proposta busca proteger a privacidade, a dignidade e a saúde emocional desses jovens, diante da exposição excessiva em ambientes digitais.
O que muda na prática
- Expor, humilhar ou constranger crianças e adolescentes em conteúdos na internet ou em redes sociais passa a ser crime.
- A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa e aulas.
- Responsáveis legais que praticarem essas ações devem fazer aulas e participar de grupos reflexivos.
- Quem lucrar com a exposição deve destinar esse ganho ao bem-estar e aos estudos da criança exposta.