Esta Lei isenta de pagamento, retenção e declaração de Imposto de Renda nos próximos 5 (cinco) de todos os moradores e empresas das cidades atingidas pela tragédia no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)