Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, dos artigos 5º, 6º inciso I e 10, constantes da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Daniel José (PODE-SP), para o PDL 335/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PDL-335/2023
Tramitando em Conjunto