Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro 1940 - Código Penal, para tornar crime a conduta do reitor ou dirigente máximo de instituição pública de educação superior que deixar de tomar providências em face de atos de vandalismo e pichação do patrimônio público sob sua responsabilidade, e determina a obrigatoriedade de elaboração e divulgação de relatório anual sobre as condições das instalações físicas da instituição.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Recebimento
Recebimento pela CE.
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