Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física devido, das doações ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) para auxílio a pessoas físicas que sofreram os efeitos de calamidades públicas decorrentes de desastres naturais reconhecido por decreto legislativo de que trata o inciso XVIII do art. 49 da Constituição Federal.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)