Altera o art. 12 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para dispor que o Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o vencimento básico correspondente ao estabelecido para o nível de classificação respectivo ao título ou escolaridade.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)