Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a retinose pigmentar dentre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de retinose pigmentar por ser considerada doença grave, nos termos do inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e do § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 6500/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6500/2019.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Tramitando em Conjunto