Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para garantir ao passageiro o direito de ser reembolsado ou de remarcar a passagem aérea, sem ônus, na hipótese de o aeroporto de origem ou o de destino do voo estar em unidade federada em situação de emergência ou de calamidade pública.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2024 PAG 378
Aguardando ApensaçãoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5858/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2089/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para garantir ao passageiro o direito de ser reembolsado ou de remarcar a passagem aérea, sem ônus, na hipótese de o aeroporto de origem ou o de destino do voo estar em unidade federada em situação de emergência ou de calamidade pública".
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