Dá nova redação ao inciso XIV do art. 6º da Lei nº. 7.713/88, de 22 de dezembro de 1988, para incluir o Mal de Alzheimer, quando caracterizada a alienação mental, no rol dos beneficiários de isenção de imposto de renda.
Apensação
Apensação da proposição PL-2422/2024 à proposição PL-2104/2024.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2422/2024.
Aguardando Definição EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 22/06/2024 PÁG 181.
Aguardando ApensaçãoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3163/2004.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2104/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO), que "Dá nova redação ao inciso XIV do art. 6º da Lei nº. 7.713/88, de 22 de dezembro de 1988, para incluir o Mal de Alzheimer, quando caracterizada a alienação mental, no rol dos beneficiários de isenção de imposto de renda".
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