Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento parcelado e isenção de débitos fiscais em atraso com a União, às Santas Casas de Misericórdia e Hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma Complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de garantir a continuidade de seus serviços.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), em virtude da apensação do PL 1932/2024., para o PL 694/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 694/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-694/2020
Tramitando em Conjunto