Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para autorizar a utilização do superávit financeiro do Fundo Social como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento a pessoas jurídicas e físicas localizadas em ente federativo em estado de calamidade pública, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural com beneficiários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, e dispõe sobre a subvenção de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024
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Perda de eficácia
Perda de eficácia na comissão
Prorrogação de Prazo
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 25/09/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 52, DE 2024..
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício nº 113/2024-SGM/CN, que, de ordem, comunica que estão constituídas as Comissões Mistas incumbida de emitir pareceres sobres as Medidas Provisórias nos 1219 a 1222, 1224, 1226 a 1230 e 1232 de 2024. O calendário de tramitação e a composição da Comissão Mista podem ser acessados pelas páginas das respectivas matérias no Portal do Congresso Nacional.
Perdeu a Eficácia