Dispõe sobre a isenção da cobrança das faturas de energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações para os consumidores domiciliados em regiões afetadas pela calamidade pública reconhecida no Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.
Altera a Lei nº 8.313 de 1991.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)