Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para instituir o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (CEJUL) no âmbito da Receita Federal do Brasil, no julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)