Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a incumbência do poder público em relação ao plano educacional individualizado.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 26/07/2024 PÁG 74.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4549/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2309/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a incumbência do poder público em relação ao plano educacional individualizado".
Tramitando em Conjunto