Incluir o art. 52 - A, na Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, tornando obrigatório assinatura física em contratos de operação de créditos contratados por meio eletrônico ou telefônico, firmado por pessoas idosas
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), para o PL 46/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC, apensado(a) ao(a) PL-46/2024
Tramitando em Conjunto