O que a proposta faz
O projeto cria um protocolo, ou seja, um roteiro de atendimento, para as autoridades que lidam com casos de estupro e de outras formas de violência física contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. O roteiro começa no primeiro atendimento: se for feito pela polícia, a vítima deve ser levada a uma unidade pública de saúde e a ocorrência deve ser registrada; se for feito em hospital ou posto de saúde, o laudo médico deve ser enviado à autoridade competente. Também define que a vítima seja informada sobre seus direitos, que as provas sejam preservadas e que ela faça exame de corpo de delito (exame feito por perito para comprovar a violência), com prioridade máxima. Além disso, o projeto muda a lei que organiza o atendimento a vítimas de violência sexual em serviços de saúde, para exigir comunicação à polícia em até 24 horas e exame de DNA para identificar agressores. Se o protocolo não for cumprido e a vítima sofrer nova violação ou a investigação for prejudicada, o responsável pode responder pelo crime de violência institucional (violência praticada por agentes do próprio Estado), previsto na lei de abuso de autoridade.