O que a proposta faz
O projeto cria o Aluguel Social, um auxílio para que vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade (dificuldade de se sustentar por falta de recursos financeiros e de apoio social) possam pagar a moradia. Para receber, a vítima precisa ter registrado boletim de ocorrência (registro da violência na polícia), apresentar laudo de uma assistente social (profissional que faz avaliações sociais) comprovando a vulnerabilidade e não ter imóvel próprio nem vínculo de trabalho que garanta moradia digna. O benefício começa com seis meses de duração e pode ser renovado por mais seis meses, após nova avaliação. Segundo o autor, a medida daria à vítima um lugar seguro para morar, ajudaria em sua recuperação e reduziria a dependência econômica do agressor.
O que muda na prática
- Vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade passam a ter direito ao Aluguel Social, com a lei valendo a partir da data de sua publicação.
- O benefício inicial dura seis meses e pode ser prorrogado por igual período, após nova avaliação socioeconômica (estudo da situação financeira e social).
- O valor seria a média dos aluguéis da região, até um teto a ser definido pelo órgão competente, pago diretamente ao locador (dono do imóvel) ou ao abrigo temporário.
- O pedido é feito na Secretaria de Assistência Social do município, que tem até 30 dias para analisar e conceder o benefício.