Obriga escolas públicas e privadas a matricular irmãos da mesma etapa escolar na mesma instituição, respeitando a capacidade de atendimento de cada escola.
Estabelece que irmãos que se encontram na mesma etapa escolar devem ser matriculados na mesma instituição de ensino, visando fortalecer o vínculo familiar e facilitar a logística das famílias.
O projeto quer garantir que irmãos que estudam na mesma etapa escolar (educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio) sejam matriculados na mesma escola. A regra vale para irmãos filhos dos mesmos pais, de apenas um dos pais ou adotivos. Ela atinge escolas públicas e privadas, que devem respeitar sua capacidade de atendimento e as normas de ensino em vigor. Segundo o autor, a medida fortalece os vínculos familiares e reduz deslocamentos, tempo e custos para famílias com vários filhos na escola.
O que muda na prática
Irmãos na mesma etapa escolar passam a ter direito de estudar na mesma instituição de ensino.
Escolas públicas e privadas devem adotar medidas para garantir essa matrícula conjunta, respeitando sua capacidade de atendimento.
Ao fazer a matrícula, os pais devem informar que há outro irmão na mesma etapa e apresentar os documentos exigidos pela escola.
Quando os pais pedirem, a escola deve, dentro de suas possibilidades, colocar os irmãos na mesma turma ou turno.
Se não for possível, a escola deve explicar o motivo e oferecer alternativas, como vaga em escola próxima ou lista de espera prioritária.
A fiscalização caberá aos órgãos de ensino municipais, estaduais e federais, que poderão aplicar penalidades a escolas que descumprirem a lei, conforme regulamentação futura.
Quem é afetado
Famílias com irmãos matriculados
Pais e responsáveis por alunos
Escolas públicas e privadas
Órgãos de fiscalização do ensino
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
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Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (1)
17/09/2025, 10:27· CEAprovada
Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Capitão Alden (PL-BA).
Tramitação
· CPASF
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 03/11/2026)
· CPASF
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (MDB-GO), pela aprovação, com substitutivo.
· CPASF
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Flávia Morais (MDB/GO).
· CPASF
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/07/2026 a 01/09/2026). Não foram apresentadas emendas.
· CPASF
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/07/2026)
Ver as 25 movimentações anteriores
· CPASF
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (MDB-GO).
· CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 18/09/2025, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Pronta para Pauta
· CE
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Capitão Alden (PL-BA).
· CE
Votação
Iniciada a Votação da Matéria.
· CE
Encerramento de Discussão
Encerrada a Discussão.
· CE
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria o Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
· CE
Discussão (Inicio e Continuacao)
Iniciada a Discussão.
· CE
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer do Relator, Deputado Capitão Alden (PL-BA) , pelo(a) Deputado Sargento Gonçalves (PL-RN).
· CE
Retirada de Requerimento
Retirado o Requerimento de Retirada de Pauta pelo Autor, Deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
· CE
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator, Deputado Capitão Alden (PL-BA)
· CE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela aprovação.
· CE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
· CE
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator, Deputado Capitão Alden (PL-BA)
· CE
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator, Deputado Capitão Alden (PL-BA).
· CE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela rejeição.
· CE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
· CE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.
· CE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
· CE
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA).
· CE
Recebimento
Recebimento pela CE.
Aguardando Encaminhamento
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/08/2024 PAG 325
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2929/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece que irmãos que se encontram na mesma etapa escolar devem ser matriculados na mesma instituição de ensino, visando fortalecer o vínculo familiar e facilitar a logística das famílias".