Altera a redação do caput do art. 2º, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do IPI a compra de veículos para substituição dos veículos inutilizados por perda total, furto ou roubo durante o período de isenção.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1238/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1238/2019.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto