Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica.
Aprovado o parecer na Comissão Mista
Aprovado em 12/11/2024.
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Perda de eficácia
Ato n. 126, de 13/12/2024, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1252, de 2024, no dia 10 de dezembro do corrente ano (DOU de 13/12/2024 - Seção 1 - página 01)
Perda de eficácia
Perda de eficácia na Comissão Mista
Apresentação de Proposição
Apresentação da MSC n. 810/2024 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória n° 1.252, de 12 de agosto de 2024, que 'Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica.' ".
Prorrogação de Prazo
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 10/12/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 92, DE 2024.
Perdeu a Eficácia