Aguardando DeliberaçãoOrdinário (Art. 151, III, RICD)
PL 3124/2024
Declara a Igreja de São Benedito, em Teresina, e seus festejos e atividades culturais e religiosas como patrimônio cultural brasileiro, sem criar novas obrigações para a população.
Declara a Igreja de São Benedito, localizada em Teresina, Estado do Piauí, e os eventos e manifestações culturais e religiosas a ela relacionados como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Brasil.
O projeto declara a Igreja de São Benedito, em Teresina (Piauí), e os eventos e manifestações culturais e religiosas ligados a ela como patrimônio cultural do Brasil. Patrimônio cultural material são bens físicos, como prédios, e patrimônio cultural imaterial são práticas, festas e saberes que fazem parte da vida de um povo. Com a lei, o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, órgão federal que cuida desses bens) fica autorizado a registrar o imóvel e as festas e manifestações nos livros oficiais. Segundo o autor, a igreja foi construída em 1886 pelo Frei Serafim de Catânia, com trabalho de pessoas negras escravizadas e libertas, e é um símbolo da devoção ao santo padroeiro dos negros, São Benedito. Para o autor, a proposta valoriza a fé e a história dessa devoção na capital piauiense.
O que muda na prática
A Igreja de São Benedito, em Teresina, passa a ser reconhecida como patrimônio cultural material do Brasil.
As festas e manifestações culturais e religiosas ligadas à igreja passam a ser reconhecidas como patrimônio cultural imaterial do Brasil.
O IPHAN fica autorizado a inscrever o imóvel e essas manifestações nos livros oficiais de patrimônio.
Quem é afetado
Devotos de São Benedito
Moradores de Teresina
Organizadores de festas religiosas locais
IPHAN, órgão federal de patrimônio
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (2)
17/03/2026, 15:21· CCJCAprovada
Aprovado o Parecer.
13/08/2025, 15:20· CCULTAprovada
Aprovado o Parecer.
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Tramitação
· CCJC
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Luiz Couto (PT/PB -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Luiz Couto (PT-PB).
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Deliberação
· MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
· MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 79/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Ver as 31 movimentações anteriores
· MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 08/04/2026 21:11:00. Não foram apresentados recursos.
· MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 24/03/2026).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 21/03/2026, Letra B.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação.
· CCJC
Encaminhamento
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/CCJC) nº 580/2026.
Aguardando Designação de Relator(a)
· CCJC
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Cultura.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Couto (PT/PB -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CCJC
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB)
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB).
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Couto (PT/PB -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
· CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/10/2025)
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB).
Aguardando Deliberação
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Cultura Publicado em avulso e no DCD de 20/08/2025 PÁG 680, Letra A.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Deliberação
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CCULT
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CCULT
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo(a) Relator(a), Dep. Lídice da Mata.
· CCULT
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 11/06/2025 a 25/06/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CCULT
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 12/06/2025)
· CCULT
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela aprovação deste, com substitutivo.
· CCULT
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA).
· CCULT
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2025 a 05/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
· CCULT
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2025)
· CCULT
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)
· CCULT
Recebimento
Recebimento pela CCULT.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/08/2024 PAG 421
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3124/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Flávio Nogueira (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Declara a Igreja de São Benedito, localizada em Teresina, Estado do Piauí, e os eventos e manifestações culturais e religiosas a ela relacionados como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Brasil. ".