Altera o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) para assegurar desconto de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer a 1 (um) acompanhante de pessoa idosa.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)