Institui o “Dia Nacional dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais”, a ser celebrado, em todo o território nacional, anualmente, em 23 de setembro e Cria a “Comenda do Mérito da Conciliação” e “Comenda do Mérito da Mediação”
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC.
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