Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas sobre os prêmios de que tratam o art. 457, §§ 2º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e o art. 28, § 9º, alínea “z” da Lei nº 8.212, de 1991.
Aprovado o Parecer.
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