Acrescenta o inciso XI ao art. 89 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer metas de cobertura de serviços de telecomunicações de interesse coletivo com mobilidade em rodovias federais, e garantir o atendimento a usuários visitantes de outras prestadoras nos instrumentos convocatórios de outorga de uso de radiofrequências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Dani Cunha (PL-RJ), para o PL 1721/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Dani Cunha (UNIÃO-RJ)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1721/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCOM.
Tramitando em Conjunto