Esta Lei regulamenta o bem público federal disposto no inciso XI do art. 20; as hipóteses e os critérios da autorização de competência exclusiva do Congresso Nacional a que se refere o inciso XVI do art. 49 e o relevante interesse público de que trata o §6º do art. 231, todos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a fim de assegurar a proteção permanente e o usufruto exclusivo conferidos aos índios às suas terras indígenas contra a exploração e o aproveitamento de recursos e riquezas naturais e a pesquisa e lavra de riquezas minerais por não-índios, nessas áreas.
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Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PLP 260/1990 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PLP 260/1990 o PLP 316/2013, o PLP 275/2019 e o PLP 69/2022, e, em seguida, apense-os ao PLP 227/2012.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-260/1990. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 69/2022, pelo Deputado Nereu Crispim (PSD/RS), que "Esta Lei regulamenta o bem público federal disposto no inciso XI do art. 20; as hipóteses e os critérios da autorização de competência exclusiva do Congresso Nacional a que se refere o inciso XVI do art. 49 e o relevante interesse público de que trata o §6º do art. 231, todos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a fim de assegurar a proteção permanente e o usufruto exclusivo conferidos aos índios às suas terras indígenas contra a exploração e o aproveitamento de recursos e riquezas naturais e a pesquisa e lavra de riquezas minerais por não-índios, nessas áreas".
Tramitando em Conjunto