O que a proposta faz
O projeto define um prazo para que os notários e registradores (responsáveis por cartórios, como tabelionatos e cartórios de registro de imóveis e de pessoas) possam ser punidos administrativamente. Esse prazo é chamado de prescrição, ou seja, o tempo depois do qual não se pode mais abrir processo para punir por determinado fato. A proposta acrescenta à Lei dos Cartórios uma regra que fixa esse prazo em 5 anos. Pelo texto, a contagem começa na data em que o fato aconteceu. Nos casos de infrações que continuam acontecendo ao longo do tempo, a contagem começa quando a situação irregular termina. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
O que muda na prática
- Fica fixado em 5 anos o prazo para abrir processo que aplica punições administrativas a notários e registradores.
- O prazo começa a contar na data em que o fato irregular ocorreu.
- Em infrações permanentes, que continuam no tempo, o prazo começa a contar quando a irregularidade deixa de existir.