O que a proposta faz
O projeto fixa um prazo de 3 anos para punir tabeliães e registradores (profissionais que atuam em cartórios) por infrações disciplinares, ou seja, falhas de conduta previstas na Lei dos Cartórios. Esse prazo é a prescrição (limite de tempo depois do qual não se pode mais aplicar a punição). Segundo o autor, hoje essa lei não fixa prazo específico para apurar essas infrações, que podem ir de advertência até a perda do cargo. Para justificar a proposta, o autor compara essas infrações com a improbidade administrativa (atos de desvio ou corrupção praticados por agentes públicos), que tem prazo de 5 anos para ser cobrado. Segundo o autor, o prazo de 3 anos já usado na responsabilização civil desses profissionais serve de base para a nova regra.
O que muda na prática
- Passa a existir um prazo de 3 anos para aplicar punições disciplinares a tabeliães e registradores.
- O prazo começa a contar na data em que o fato aconteceu.
- Nas infrações permanentes (que continuam por um período), o prazo começa a contar a partir do fim da irregularidade.