Acrescenta artigo à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para dispor sobre a proteção de contas de redes sociais invadidas e os direitos dos consumidores afetados.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 1876/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1876/2023
Tramitando em Conjunto