Acrescenta inciso ao caput e parágrafo único ao art. 13 da Lei nº 9.394, de 1996, para reconhecer, como incumbência dos docentes, o acompanhamento e orientação de estágio curricular relativo aos cursos de formação de profissionais do magistério, bem como explicitar, como incumbências dos demais profissionais do magistério, aquelas listadas no caput desse artigo que não sejam específicas da docência.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ).
Recebimento
Recebimento pela CE.
Aguardando Parecer