Fica vedado qualquer proibição de uso da VPN para acessar a rede social X, com o objetivo de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE), para o PL 3402/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCULT, apensado ao PL-3402/2024
Tramitando em Conjunto