Torna lei o direito ao esquecimento, sendo dever a remoção de publicação ofensiva à honra após o decurso de 5 anos a contar da publicação, sob pena de multa.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR), para manifestação sobre emenda apresentada ao Substitutivo.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 27/08/2025 a 09/09/2025). Foi apresentada 1 emenda ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 28/08/2025)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR), pela aprovação deste, com Substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Diniz (UNIÃO/RR).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/12/2024 a 19/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/12/2024)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)
Recebimento
Recebimento pela CCOM.
Aguardando Parecer