Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 11.788, de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para admitir a previsão, nos projetos pedagógicos dos cursos da área da saúde, para efeitos de cumprimento da carga horária de estágio, do cômputo das horas de prestação de serviço voluntário, nos termos que especifica.
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