Aguardando DeliberaçãoOrdinário (Art. 151, III, RICD)
PL 1299/2022
Permite que mulheres vítimas de violência doméstica recebam indenização por danos morais, desde que o pedido seja feito pelo Ministério Público ou pela própria vítima.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; e dá outras providências, acrescentando § ao art.9º
Resumo por IABaseado em: Redação Final (CCJC), 28/10/2026Ver PDF analisado ↗
O que a proposta faz
O projeto garante que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam receber indenização por danos morais, que é um pagamento em dinheiro para reparar prejuízos que não envolvem perda financeira, como sofrimento, humilhação e abalo emocional. A regra é incluída na Lei Maria da Penha, que trata de medidas para combater a violência contra a mulher. Para que a indenização seja concedida, é preciso que o Ministério Público (órgão que faz a acusação nos processos criminais) ou a própria vítima peça isso de forma expressa. Pela nova regra, o juiz do processo criminal poderá fixar o valor na própria sentença, seguindo o que diz o Código de Processo Penal sobre a reparação de danos causados pelo crime.
O que muda na prática
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter direito a indenização por danos morais.
O direito depende de pedido expresso do Ministério Público ou da própria vítima.
O juiz criminal poderá definir o valor da indenização na sentença que julgar o caso.
O valor segue a regra do Código de Processo Penal sobre reparação de danos causados pelo crime.
Quem é afetado
Mulheres vítimas de violência doméstica
Autores de violência doméstica condenados
Ministério Público e defesa das vítimas
Juízes de processos criminais
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
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Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (2)
01/07/2026, 11:11· CCJCAprovada
Aprovado o Parecer.
27/11/2024, 14:56· CMULHERAprovada
Aprovado o Parecer.
Tramitação
· CCJC
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA).
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA).
· CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC, com as proposições PL-4226/2023, PL-5037/2023 apensadas.
Aguardando Deliberação
· MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
· MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 188/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Ver as 47 movimentações anteriores
· MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/08/2026 20:21:00. Não foram apresentados recursos.
· MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 06/07/2026).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 03/07/2026, Letra B.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação.
· CCJC
Encaminhamento
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/CCJC) nº 797/2026.
Aguardando Designação de Relator(a)
· CCJC
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CCJC
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Lídice da Mata, pelo Deputado Eduardo Bismarck.
· CCJC
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, a pedido da Relatora.
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n° 4.226/2023 e 5.037/2023, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda n° 1/2025 apresentada nesta Comissão.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA).
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA).
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA).
· CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2025 a 20/08/2025). Foi apresentada uma emenda.
· CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/08/2025)
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA).
Aguardando Deliberação
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Publicado em avulso e no DCD de 12/12/2024 PÁG 1728, Letra A.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-4226/2023, PL-5037/2023 apensadas.
Aguardando Deliberação
· CMULHER
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CMULHER
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
· CMULHER
Pedido de Vista
Prazo para Vista Individual (2 sessões a partir de 14/11/2024), para a Dep. Chris Tonietto.
· CMULHER
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pela Relatora
· CMULHER
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, por acordo.
· CMULHER
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), pela aprovação do Projeto de Lei nº 1299/2022, e dos PLs 4226/2023 e 5037/2023, apensados, com Substitutivo.
· CMULHER
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO).
· CMULHER
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para reexame.
· CMULHER
Retirada de Pauta
Retirado de pauta por solicitação da Relatora.
· CMULHER
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 16/05/2024 a 28/05/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CMULHER
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 17/05/2024)
· CMULHER
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Silvye Alves, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1299/2022, e dos PLs 4226/2023 e 5037/2023, apensados, com Substitutivo.
· CMULHER
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO).
· CMULHER
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO)
· CMULHER
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
· CMULHER
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Amanda Gentil, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
· CMULHER
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/11/2023 a 21/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
· CMULHER
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 03/11/2023)
· CMULHER
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA)
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5037/2023.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4226/2023.
· CMULHER
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Fábio Trad, deixou de ser membro da Comissão
· CMULHER
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/07/2022 a 29/08/2022). Não foram apresentadas emendas.
· CMULHER
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/07/2022)
· CMULHER
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fábio Trad (PSD-MS)
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2022 PAG 311
· CMULHER
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1299/2022, pelo Deputado Cleber Verde (REPUBLIC/MA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; e dá outras providências, acrescentando § ao art.9º".