Veda, a fim de prevenir a poluição ambiental, a produção e a comercialização, no território nacional, de refrigerantes, sucos, água e outras bebidas envasadas industrialmente em garrafas de plástico que não comportem soluções para prevenir o descarte de recipientes e suas tampas de forma individualizada.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Junio Amaral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG), pela rejeição deste, e das Emendas 1/2025 e 2/2025 da CMADS.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/04/2025 a 20/05/2025). Foram apresentadas 2 emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/05/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG).
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Aguardando Designação de Relator(a)