Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas autônomos de vans entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/2024.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5266/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3746/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Zambelli (PL/SP), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas autônomos de vans entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos".
Tramitando em Conjunto