Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, para instituir a prioridade no atendimento e na marcação de consultas, exames e tratamentos.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fausto Pinato (PP/SP).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.809, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Saúde.
Realizar o encaminhamento do PL-3809/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
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Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 45/2025/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Ofício de Origem Interna
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4566/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Hugo Motta (REPUBLIC/PB) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei 3.809, de 2024 ".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3809/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, para instituir a prioridade no atendimento e na marcação de consultas, exames e tratamentos ".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal