Dispõe sobre a realização de atendimento médico-hospitalar na rede privada com ressarcimento pelo Poder Público, garantindo a cobertura direta pelo ente federado, notadamente quando envolver pacientes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), em casos de atraso no Sistema Único de Saúde (SUS), e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), a pedido, para reformulação do parecer.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 10976/2018.
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Tramitando em Conjunto