Concede às pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de dedução, do imposto sobre a renda, das importâncias correspondentes às doações de alimentos diretamente efetuadas a órgãos públicos e entidades e organizações que se dedicam ao fornecimento de alimentação às pessoas carentes, por meio de bancos de alimentos ou projetos congêneres.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Padre João (PT-MG)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2423/2024.
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Tramitando em Conjunto