O que a proposta faz
O projeto altera a lei das bets (Lei 14.790/2023), que regula as apostas de quota fixa, modalidade em que se aposta no resultado de eventos, como jogos de futebol. Pela proposta, as empresas autorizadas a operar apostas (chamadas de agentes operadores) não poderiam receber subvenções, benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito de órgãos públicos ou do governo. As regras de dinheiro também ficariam mais restritas, com depósitos, saques e pagamentos de prêmios permitidos apenas por transferência eletrônica, como PIX ou TED, de conta em nome do próprio apostador. Quem for suspeito de manipular resultados ficaria impedido de apostar até a apuração do Ministério da Fazenda, e pessoas negativadas, em superendividamento ou em insolvência civil (quando a Justiça reconhece que a pessoa não consegue pagar suas dívidas) não poderiam apostar. Segundo o autor, as mudanças buscam evitar o endividamento dos apostadores, a lavagem de dinheiro (ocultar a origem ilegal de valores) e a manipulação de eventos.
O que muda na prática
- Empresas de apostas deixam de poder receber benefícios, subvenções ou incentivos fiscais ou de crédito do governo.
- Apostador com indício forte de manipulação de resultados fica impedido de apostar até o Ministério da Fazenda concluir a apuração.
- Esse impedimento vale em todas as casas de apostas autorizadas, e quem estiver na lista do Ministério da Fazenda não pode se cadastrar em outras.