Susta, nos termos do art. 49, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988, a aplicação da Instrução Normativa RFB nº 2198, de 17 de junho de 2024.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)