Altera a Lei nº 8.213, de 1991, a fim de prever possibilidade de contratação de atletas paraolímpicos para cumprimento do que dispõe seu art. 93.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Retirada de Pauta
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta, do Deputado Leonardo Monteiro.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação deste, com emendas.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA).
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
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