O que a proposta faz
O projeto transforma em crime o uso, a posse ou o porte de celular por presos e internos em presídios e outros estabelecimentos de internação. Ele também torna mais pesadas as penas para quem leva aparelhos para dentro dessas unidades e para diretores ou agentes públicos que deixarem de impedir o acesso dos presos a esses aparelhos. Pela proposta, a conduta do preso continua sendo falta grave (infração disciplinar séria dentro da prisão) na Lei de Execução Penal, a lei que regula o cumprimento das penas. A mudança vale a partir da publicação da lei.
O que muda na prática
- Preso ou interno que usar, tiver ou portar celular ou aparelho semelhante passa a cometer crime, com pena de 2 a 4 anos de reclusão (tipo de prisão) e multa.
- A pena sobe em um terço se o celular for usado para cometer crime ou para falar com integrantes de organização criminosa.