Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 1º da Lei nº 9008, de 21 de março de 1995, para determinar que nos anos de 2024, 2025 e 2026 todos os recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos sejam aplicados em medidas que mitiguem os efeitos da calamidade pública ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)