Regulamenta os parâmetros mínimos de impessoalidade e eficiência na execução orçamentária e financeira dos entes da Federação, bem como os impedimentos de ordem técnica e os critérios para execução equitativa para execução de despesas públicas, inclusive para os fins previstos no art. 165, § 9º, inc III da Constituição Federal.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)